UNICATÓLICA
DO RIO GRANDE DO NORTE
RUA:
DOUTOR JOÃO MARCELINO, 511 - SANTO ANTÔNIO, MOSSORÓ - RN, 59611-120
UNICATÓLICA
DO RIO GRANDE DO NORTE
RUA:
DOUTOR JOÃO MARCELINO, 511 - SANTO ANTÔNIO, MOSSORÓ - RN, 59611-120
EM 13 DE
MAIO DE 1982 – O prefeito João Newton da Escóssia inaugurou o Cemitério Santa
Júlia, na comunidade da Alagoinha, zona rural da cidade de Mossoró.
FONTE –
LINDOMARCOS FAUSTINO
EM 18 DE NOVEMBRO DE 1934 – Acontecia a instalação
oficialmente da Diocese de Mossoró, criada pela Bula Papal “Pro Ecclesiarum
omnium”, pelo então Santo Papa Pio XI, em 28 de julho do mesmo ano. Era um dia
de domingo quando aconteceu esta grande festa com a determinação do
Reverendíssimo bispo de Natal, Dom Marcolino Esmeraldo de Souza Dantas.
O secretário daquele ato foi o Cônego Amâncio Ramalho que fez
a leitura em vernáculo da Bula da criação da Diocese, do Reverendíssimo Papa
Pio XI, que também foi lida a provisão nomeando o senhor bispo de Natal, Dom
Marcolino Dantas, como Administrador Apostólico da nova Diocese até a nomeação
do primeiro bispo, em seguida ouve houve um “Te Deum” em ação de graça. Foi uma
festa muito linda, pois a Catedral estava repleta de fiéis.
FONTE – LINDOMARCOS FAUSTINO
O Papa Francisco acolheu nesse sábado, 18 de novembro de 2023,
o pedido de renúncia, em razão da idade, apresentado por dom Mariano Manzana ao
governo pastoral da diocese de Mossoró, no Rio Grande do Norte. No mesmo ato, o
Santo Padre nomeou dom FRANCISCODE SALES ALENCAR BATISTA,
atual bispo de Cajazeiras, para a diocese de Mossoró.
FONTE: @CNBBNACIONAL
Faleceu em Mossoró-RN, no dia 6
de maio de 2017
LEI Nº 4.008,DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre licenciamento urbanístico e ambiental simplificado
para funcionamento de igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos.
O PREFEITO DE MOSSORÓ, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O requerimento para
se obter o licenciamento urbanístico e ambiental simplificado para a instalação
e funcionamento de Igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos, deve
conter com clareza o nome do interessado, o endereço, a sua assinatura do seu
representante legal, devendo estar acompanhado os seguintes documentos:
I – quando o interessado for
o proprietário: escritura pública devidamente registrada em cartório de
registro de imóveis ou escritura particular, devidamente reconhecida as assinaturas
em cartórios de registro de imóveis;
II – quando o interessado for
titular de um dos demais direitos reais previstos no Código Civil Brasileiro ou
de outros direitos previstos na legislação urbanística em vigor: instrumentos
que comprove a sua titularidade, nos termos previstos na legislação pertinente;
III – quando o interessado
for possuidor:
a) documento público ou
particular, demostrando todas as características do imóvel do pedido de
licenciamento; ou
b) certidão de Registro
Imobiliário contendo as características do imóvel quando o requerente possuir
escritura definitiva sem registro, ou quando for possuidor ad usucapionem com
justo título ou ação em andamento.
§ 1° Gozarão dos direitos
previstos no art. 1° desta lei as Igrejas, templos ou edifícios com fins
religiosos de qualquer natureza e legalmente constituídos.
§ 2° No caso de o documento
que comprove a titularidade do imóvel for escritura particular prevista no
inciso I, deste artigo, deve o mesmo ser assinado pelo requerente com firma reconhecida
por autenticidade.
Art. 2º Para obter o
licenciamento urbanístico e ambiental simplificado, as Igrejas, templos ou
edifícios com fins religiosos, precisam atender as seguintes requisições;
I – estar devidamente
regularizado no cadastro nacional de pessoas jurídicas,
II – apresentar o estatuto da
instituição religiosa e/ou de posse da diretoria atualizada;
III – apresentar um laudo
técnico de perícia predial devidamente assinado por um engenheiro ou técnico
credenciado pelo CREA.
Art. 3° O licenciamento
urbanístico e ambiental simplificado para o funcionamento de Igrejas, templos
ou edifícios com fins religiosos não impede a Prefeitura de fiscalizar
quaisquer imprudências relativas ao prédio ou mesmo ao barulho que exceder o
previsto pela legislação, podendo, inclusive, aplicar notificar os excessos,
aplicar multas e exigir o cumprimento das normas ambientais.
Art. 4º (Vetado)
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de janeiro de
2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
FONTE - RELEBRANDO MOSOSRÓ
Nesta quinta-feira, dia
13 de outubro de 2022, Dom Mariano Manzana faz aniversário. Para celebrar essa data, a
Diocese de Mossoró tem a alegria de convidar todos os fiéis para a Solene
Celebração Eucarística pelo 75º aniversário natalício do nosso pastor. A missa
às 19h na Catedral de Santa Luzia. Nesta data, também será lançado o livro
“Diocese de Mossoró: 18 anos de missão” e um documentário, produzido pela TCM
Telecom, que faz memória ao bispado de Dom Mariano.
Programação
6h30 – Oração das
Laudes – Santuário do Sagrado Coração de Jesus- Centro de Mossoró
Leitura da Carta de
Renúncia pela Rádio Rural de Mossoró
8h – Inauguração do
Centro Diocesano de Memórias e café da manhã com a imprensa no Seminário Santa
Teresinha
15h – Visita ao
Abrigo Amantino Câmara para entrega da lavanderia, instalação da
Sala de Fisioterapia e início da pintura do prédio.
19h – Missa em Ação
de Graças pelos 75 anos de vida de Dom Mariano e lançamento do livro “Diocese
de Mossoró: 18 anos de missão” e exibição do documentário produzido pela TCM
Telecom.
Renúncia
Aos 75 anos, a Igreja
pede que os bispos apresentem a carta de renúncia ao cargo que desenvolvem na
Igreja. O Código de Direito Canônico prescreve: O Bispo diocesano, que tiver
completado setenta e cinco anos de idade, é solicitado a apresentar a renúncia
do ofício ao Sumo Pontífice, que, ponderando todas as circunstâncias, tomará
providências. (Cân.401-§ 1).
Dom Mariano redige a
carta, assina e a envia ao Papa. A partir do envio o passo seguinte dependerá
do Papa, que tomará a decisão de aceitá-la, e no momento em que julgar
oportuno, nomeará um novo bispo para a Diocese de Mossoró.
“Quanto a mim,
enquanto for bispo desta Diocese, me dedicarei com amor à minha
responsabilidade, como tenho procurado fazer desde o dia 17 de setembro 2004,
quando na Catedral eu assumi o meu ofício. Por um lado, tenho consciência de
que, quando for aceita a minha renúncia, poderei continuar colaborando com a
Igreja de muitos outros modos. E estarei sempre em oração pela nossa Diocese e
em agradecimento a todos. Muito obrigado!”, afirma Dom Mariano.
História
Dom Mariano Manzana
nasceu em 13 de outubro de 1947, numa pequena cidade chamada Mori, na região de
Trentino-Alto Ádige na Itália. No dia 26 de junho de 1973 foi ordenado padre na
Catedral de Trento, passando a servir como sacerdote na Paróquia Pio X até
1976. Com vocação para a vida missionária, tinha a consciência de que, a
qualquer momento, poderia ser convocado para outra missão.
Missão
As dificuldade em
encontrar padres que atuassem na Diocese de Mossoró, relatadas por Dom Gentil
Diniz Barreto (na época) ao Bispo de Trento, que visitava o Brasil, foi o
inicio para o processo da vinda de Pe. Mariano para o Brasil.
Em 1977, o então Pe.
Mariano Manzana chega ao Brasil para assumir a Paróquia de Umarizal, como
vigário paroquial até o ano de 1993. Foi também professor de ensino religioso,
no período de 1978-1993, na rede estadual de ensino de Umarizal (RN) e de
1991-1993 foi professor de História Eclesiástica, no curso de Teologia, do
Centro Superior de Iniciação Teológica da Diocese de Mossoró. Além de sacerdote
no município, o Pe. Mariano foi Diretor Espiritual no Seminário Maior de João
Pessoa (PB), com o objetivo de acompanhar todos os seminaristas que eram
encaminhados pela Diocese. Também assumiu as paróquias de Alexandria e
Caraúbas.
Em 1994, retornou à
Itália para assumir a função de Diretor do Centro Missionário Diocesano de
Trento. Cargo em que permaneceu até sua nomeação para ser bispo de Mossoró. No
ano de 2004, recebeu o convite para assumir como sexto bispo a Diocese de
Mossoró. Em 15 de junho do mesmo ano, foi nomeado Bispo da Diocese de Santa
Luzia de Mossoró.
Em 5 de setembro de
2004, Pe. Mariano recebeu, na Itália, a Ordenação Episcopal pelas mãos de Dom
Luigi Bressan. Em 17 de outubro do mesmo ano tomou posse numa bonita, solene e
festiva cerimônia na Catedral de Santa Luzia em Mossoró. Atualmente, além da
função de bispo Diocesano, é o bispo referencial pela segunda vez da Comissão
para Animação Bíblico-Catequética do Regional Nordeste II da CNBB (Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil) e Chanceler da Faculdade Católica do Rio Grande
do Norte.
FONTE – DIOCESE DE
SANTA LUZIA
Apenas em 1951 a
Igreja Batista filiou-se à Convenção Batista Norte Rio Grandense.